
A armadilha da tolerância contratual
Muitas empresas acreditam que a flexibilidade é um diferencial competitivo. No entanto, quando essa flexibilidade ignora as cláusulas contratuais, a organização abre precedentes perigosos.
O que é o instituto da Supressio?
Juridicamente, a supressio é o fenômeno onde a omissão do credor em exercer um direito contratual, por longo período, gera no devedor a expectativa de que tal direito não será mais exercido, resultando na sua supressão.
- Evite o descumprimento reiterado de prazos;
- Formalize todos os aditivos via documento escrito;
- Mantenha um log de auditoria de todos os contratos ativos.
FAQ – Dúvidas Comuns
P: Uma simples mensagem de WhatsApp vale como aditivo? R: Não, a formalização deve seguir o princípio da simetria das formas.
P: Como posso me proteger? R: Implementando uma gestão de contratos profissional com suporte jurídico preventivo.
Precisa revisar seus contratos e mitigar riscos? Entre em contato com o Santos Alves Advogados e agende uma consultoria.