Saiba como a justiça protege seu único imóvel mesmo quando ele está locado para terceiros.
O Mito da Perda de Proteção na Locação
Muitos proprietários vivem sob o temor de que, ao alugar seu único imóvel residencial para complementar a renda, perdem automaticamente a proteção conferida pela Lei 8.009/90. No entanto, essa percepção é juridicamente incompleta.
O que diz a Súmula 486 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 486, pacificou o entendimento de que a locação não desnatura a impenhorabilidade do bem de família. A regra fundamental é a destinação dos frutos.
- A renda deve ser comprovadamente revertida para moradia própria.
- O valor deve ser essencial para a subsistência da entidade familiar.
- O imóvel deve ser, de fato, o único bem residencial do devedor.
Riscos Patrimoniais e a Prova em Juízo
O maior erro é acreditar que a proteção é automática e imune a questionamentos. Em um processo de execução, cabe ao devedor provar a necessidade daquela renda. A falta de documentação contábil ou financeira pode levar o juiz a entender que o imóvel é apenas um investimento, retirando a proteção legal.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
1. Mesmo que eu tenha outros bens, o imóvel alugado está protegido?
Não. A proteção da Lei 8.009/90 recai sobre o imóvel que sirva de residência ou, por extensão da súmula, sobre o único imóvel que garanta a subsistência através do aluguel.
2. Como comprovar a destinação da renda?
Através de extratos bancários, contratos de locação e documentos que demonstrem o pagamento de aluguel onde a família reside atualmente.
3. Empresas podem invocar essa proteção?
Não, a impenhorabilidade do bem de família é um instituto voltado à proteção da dignidade humana e entidade familiar, não aplicável a pessoas jurídicas.
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